Direito de Família na Mídia
Avanço: guarda compartilhada completa um ano
12/01/2016 Fonte: A Tribuna - Mato GrossoNo dia 22 de dezembro de 2015, a Lei nº 13.058, conhecida como Lei da Guarda Compartilhada, completou um ano de sanção. Embora a legislação esteja em vigência há pouco tempo, os impactos no direito de família são visíveis. Segundo informações do Atlas da Guarda Compartilhada no Brasil, antes da sanção apenas 7% das decisões de guarda nas Varas de Família em todo país seguiam a nova lei. Hoje, a decisão padrão é optar pela guarda compartilhada, o que fez com que a aplicabilidade da lei alcançasse 30% dos casos.
Segundo a juíza da Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande e militante da causa, Jaqueline Cherulli, os anos de 2014 e 2015 foram decisivos no avanço da luta pela Igualdade Parental. “Apesar de existir uma legislação federal específica sobre o assunto desde 2008, a sociedade brasileira despertou para esse tema somente a partir de 2014. E, embora os números demonstrem um crescimento substancial na aplicação da lei, ainda existem resistências tanto por parte dos operadores do Direito quanto pela sociedade. Está arraigado no imaginário social que a aptidão para cuidar dos filhos é inata à mulher, mas isso não é verdade”, diz.
A juíza explica que a nova lei surgiu justamente para desmistificar essa ideia, uma vez que reconhece pais e mães como igualmente aptos para cuidar da educação da criança e prevê uma divisão mais equilibrada do tempo que os pais separados devem passar com os filhos. “Existe uma série de mitos que envolvem a guarda compartilhada. Entre eles, a falta de entendimento do conceito da lei. A lei prevê a igualdade parental nas decisões que envolvem o bem-estar dos filhos. Isso não significa que os pais devem equiparar o tempo de convivência nem estabelecer a coabitação imediatamente. É preciso respeitar a realidade dos ex-cônjuges, realizando essa convivência igualitária aos poucos, de forma gradual”, explica. Leia mais.